no cuidado de dirigir os seus discípulos; mais pureza há na linguagem; mais polidas são as maneiras dos habitantes e tudo influi para o progresso de uma mais civilizada instrução. A segunda razão, e porventura mais poderosa, é que, havendo nesta Corte um curso filosófico matemático e outro médico cirúrgico, e havendo aulas de teologia no seminário, faltava para completar uma universidade o curso jurídico. Criado nesta Capital e nomeando-se um como diretor comum de todos os estabelecimentos literários, é já uma universidade para ir subsistindo, enquanto as duas não se põem em exercício".
O monsenhor Francisco Muniz Tavares (Pernambuco): "com o projeto resulta o grande bem de ter o povo do Brasil, no seu próprio país, todos os meios de adquirir os conhecimentos de todas as ciências. Sugere a criação de um curso jurídico em Olinda para que "os filhos das províncias do norte tenham as mesmas vantagens que os das províncias do sul". Quanto aos fundos, acredita que o "subsídio literário" basta para cobrir as despesas.
O Sr. J. F. Fernandes Pinheiro responde aos reparos feitos por alguns deputados. Quanto ao assento das universidades considerou, no caso de São Paulo a salubridade e a amenidade do clima, sua feliz posição, a abundância e barateza de todas as precisões e cômodos da vida: o Tietê vale bem o Mondego do outro hemisfério. A criação do curso jurídico nada tem de singular: "não só assim exige a maior necessidade de formados nessa faculdade para os empregos de ordem judiciária, mas porque a legislação é sem dúvida, a primeira e a mais importante dos conhecimentos humanos, aquele que tem por objeto ensinar ao homem seus direitos e a norma de seus deveres".