à do Rio de Janeiro, aliás já muito sobrecarregada de enormes despesas) só ela pode, sem algum vexame público por novos tributos, acudir aos gastos precisos para fundar e alimentar uma universidade ao menos para as faculdades de direito, medicina e filosofia aproveitando-se as pessoas hábeis que entre nós existem para o magistério, e convidando-se da Europa as que precisas forem para as respectivas cadeiras, com a possível parcimônia, até que se possa dar a esta fundação a grandeza e o esplendor de que são suscetíveis tão úteis estabelecimentos". Neste sentido ofereceu o deputado fluminense uma emenda. "Haverá duas Universidades, uma na província do Maranhão, no lugar que mais convier por sua localidade e circunstâncias, e outra na província da Bahia, no sítio de Belém, distrito da vila de Cachoeira; e assim mais um colégio de ciências naturais na província de São Paulo, e outro na cidade de Mariana, província de Minas Gerais, e finalmente um colégio da faculdade de leis e de filosofia na cidade de Olinda, aonde haverá igualmente uma cadeira do primeiro ano matemático. Entretanto, se dará princípio à fundação da universidade da Bahia logo que se proporcionem os mestres e professores para exercitarem o magistério assim nas ciências exatas, como nas positivas, artes e belas-letras servindo de normas para a sua instalação os estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas modificações e alterações que cada uma das juntas ou congregações das respectivas faculdades, presididas pelo inspetor ou reitor da universidade julgar a propósito, contribuindo o cofre da mesma província com as despesas necessárias para tão útil estabelecimento. O governo nomeará um reitor ou inspetor da mesma universidade