que reúna em si as distintas qualidades que exigem um tão importante lugar."
O Sr. José Arouche de Toledo Rendon concorda com as sedes das universidades, em São Paulo e Olinda. Censurou-se o projeto porque não contém disposições sobre os ordenados dos mestres e seu número a ordem e arranjamento dos estudos. Está claro que no corpo desta lei não deviam ingerir-se coisas miúdas que são próprias do regulamento. O projeto é imperfeito quanto aos fundos, que devem ser marcados por lei. Emendará nesta parte. Eis a emenda do deputado paulista Tenente-General José Arouche de Toledo Rendon: "Sou do mesmo parecer do Sr. Araujo Lima no aditamento ao parágrafos 4º para que ambas as universidades, desde já, hajam as faculdades de jurisprudência e de filosofia. Voto pela supressão do parágrafo 3º e em seu lugar, ofereço os três parágrafos adicionais: 1º matrículas de 50$000 anuais por cada estudante. Os rendimentos do subsídio literário e os da contribuição literária farão parte das rendas aplicadas para ambas universidades, pertencendo a de Olinda da Bahia para o norte e a de São Paulo do Espírito Santo para o sul com as províncias do centro. 2º uma subscrição voluntária em todo Império do Brasil, solicitada pelo governo, formará os capitais produtivos de um e outro estabelecimento na proporção da liberalidade das províncias, a que cada uma pertence cujos fundos entrarão por ação no Banco Nacional para anualmente saírem os lucros correspondentes. 3º ao capital pertencente à universidade de São Paulo se anexarão as parcelas oferecidas nesta Corte, no governo passado, para um semelhante estabelecimento literário". Creio, concluiu o deputado paulista, que esta subscrição dará uma soma de vulto; o Brasil tem riquezas