do Colégio Pedro II". (Dec. 7991 de 5 de fevreiro de 1881).
1882. "A comissão de instrução pública da Câmara dos deputados examinando o projeto que confere ao Liceu de Campos o privilégio de serem válidos perante às faculdades do Império os exames efetuados nesse instituto de ensino; considerando que se acha submetido ao Parlamento um projeto da comissão que reorganiza o ensino secundário e superior, no qual se firmam as condições em que os liceus provinciais podem obter as vantagens solicitadas agora para o de Campos; considerando que, estando pendente essa reforma de uma deliberação geral do poder geral, não é admissível prover a casos particulares mediante leis de exceção em favor de certos e determinados estabelecimentos, o que, de mais a mais, teria o sério inconveniente de agravar a anarquia atual e a atual frouxidão do ensino, prejudicando consideravelmente o interesse público; considerando enfim que ainda postas de lado estas razões, a concessão requerida não seria possível senão dadas certas garantias, que o projeto de reforma prevê, e informadas as câmaras das condições de organização e programas desse estabelecimento, a cujo respeito não chegaram ao nosso conhecimento dados oficiais de qualidade alguma. É de parecer que seja rejeitado o projeto 7 agosto 1822. Ruy Barbosa, Ulysses Viana. Projeto. "Os exames feitos no Liceu de humanidades criado na cidade de Campos, província do Rio de Janeiro, habilitarão aqueles que os prestarem e obtiverem aprovação a matrícula em qualquer das academias do Império em que forem eles exigidos como preparatóriosª 18 abril 1882 R. Peixoto."