A instrução e o Império - 3º vol.

de delegado do Inspetor Geral, com as mesmas atribuições que a este competem em relação aos exames. As mesas serão compostas como até agora, de três membros designados pelo reitor dentre os professores e substitutos do Colégio e da Escola normal. Os exames se farão em duas épocas de 1º de fevereiro a 15 de março, e de 1º de julho a 30 de novembro. Poderão se efetuar de manhã ou à tarde conforme o número de mesas. As designações dos professores e substitutos para examinarem serão feitas de modo que não prejudiquem o ensino nos respectivos estabelecimentos. A inscrição será requerida durante o mês anterior aquele em que o candidato quizer prestar o exame. Na 1ª época serão preferidos os candidatos a quem faltar um ou dois preparatórios para matrícula no curso superior. Os ramos de matemáticas serão considerados para o efeito dos exames de 1ª época, como um só preparatório. Os membros da mesa darão o seu juízo motivado sobre a prova escrita, declarando cada um se a consideram ótima, boa ou sofrível ou má, e rubricarão o parecer. Será considerado reprovado o estudante que se retirar depois de tirado o ponto para a prova escrita. Do mesmo modo o que se não apresentar à prova oral, tendo obtido na escrita a nota má. Os membros da mesa examinadora receberão por dia a gratificação de 10$000. O Conselho Diretor organizará anualmente, cingindo-se quanto possível, ao que estiver estabelecido no programa do Colégio Pedro II o programa de exame de cada matéria, o qual será aprovado pelo ministro do Império. O reitor enviará mensalmente ao Inspetor Geral a relação dos examinandos, com a declaração das notas que obtiverem, e no fim do ano um relatório circunstanciado a respeito dos exames. As provas escritas serão arquivadas no externato