A instrução e o Império - 3º vol.

demonstrado a necessidade de reformar o programa por que se regem os ditos exames, sobretudo na parte relativa à versão de autores clássicos, quanto aos exames de línguas, recomendou o ministro Rodolfo Dantas ao Inspetor Geral que, ouvida a congregação do Colégio Pedro II e o Conselho Diretor da Instrução, indicasse as alterações a fazer no referido programa, propondo ao mesmo tempo não só as modificações no processo e ordem em tais exames, mas ainda as disposições tendentes a regular as relações entre o Inspetor e seu delegados".

1883. As disposições relativas a exames preparatórios no Município da Corte sofrem as seguintes alterações: "O Inspetor Geral de instrução pública terá nos exames gerais de preparatórios tantos delegados quantas forem as mesas de exames. A estes delegados incumbirá a presidência das mesas. A sua nomeação e a dos examinadores será feita pelo Inspetor e submetida à aprovação do ministro do Império. Os delegados serão escolhidos dentre os membros do Conselho Diretor, excetuado o que for professor particular, assim como dentre os diretores de estabelecimentos públicos de instrução secundária e profissional, membros do magistério superior, delegados literários, e, na falta destes quaisquer pessoas de reconhecida idoneidade que não exerçam o magistério particular. Os examinadores serão escolhidos dentre os professores públicos. Nenhum exame realizar-se-á sob pena de nulidade, sem que tenha sido previamente anunciado no Diário Oficial. Os requerimentos para inscrição serão sempre dirigidos ao Inspetor e recebidos durante o mês anterior ao começo dos exames. O Inspetor, fará classificar os dos candidatos admitidos, e, finda