a inscrição, mandará publicar a relação destes no Diário Oficial. Finda a inscrição ninguém mais será admitido, salvo caso de moléstia provada dentro de 30 dias posteriores ao encerramento da mesma inscrição. Incumbe aos delegados, na qualidade de presidentes das mesas de exames; a) fixar o número de candidatos que será examinado diariamente contanto que não passe de 12, nem fique aquém de seis; b) fazer anunciar a chamada; c) arguir o candidato sobre a prova escrita; d) marcar a hora em que devem começar os exames. Findos os trabalhos do dia, o delegado oficiará ao Inspetor dando conta não só do resultado dos exames, mas também de qualquer ocorrência que tenha havido; por essa ocasião remeterá as provas escritas para serem arquivadas na Secretaria da Inspetoria. Naquela repartição serão feitas os assentamentos sobre os referidos exames, e por ela passadas as respectivas certidões. Os exames continuarão a ser feitos em duas épocas como até agora, devendo entretanto a segunda começar no 1º de agosto e terminar em outubro. Os prazos das referidas épocas poderão ser prorrogados". (Dec. 8973 de 14 de julho de 1883.
1886. "Os exames gerais de preparatórios no Município da Corte serão feitos no edifício do externato do Colégio Pedro II, começando no primeiro dia útil de novembro e terminando quando se esgotar a lista dos candidatos. As comissões julgadoras as quais funcionarão diariamente, em número de duas, se comporão dos professores que lecionarem no Colégio Pedro II a respectiva cadeira na qualidade de examinadores, sob a presidência dos reitores, como delegados do Inspetor Geral. A este cumpre fiscalizar, sempre que puder, o processo de exames. No dito exame