A instrução e o Império - 3º vol.

Em consequência de tais premissas, entram, forçosamente, nos elementos de julgar, as antecedências do candidato, registrados na caderneta de cada aluno, as notas de caráter intelectual e moral, sem as quais o exame insulado do curso e abandonado a emoção variáveis de temperamento adquire certa expressão e falibilidade que o desacredita.

Não procede a objeção de desigualdade que se quizesse figurar com relação às províncias, onde não há estabelecimento de ensino superior, e a que teriam de suprimir as bancas gerais de exame, além de que, os inconvenientes desta instituição sobrelevam, incomparavelmente, às suas vantagens, que são todas de ordem inferior e alheias aos verdadeiros interesses do ensino; além de que, ainda, essas bancas se reduzem a focos de relaxação, contra os quais o governo, a respeito de algumas províncias, se tem visto obrigado a adotar providências supressivas, acresce que o exame de madureza, sendo uma prova única, que coroa a carreira dos estudos preparatórios, não cria o mínimo vexame para os estudantes habilitados fora das sedes das Faculdades.

Esse exame já os obrigaria a procurar as capitais, onde tais estabelecimentos existem, precisamente na ocasião, em que os deveria levar a tal viagem o propósito de se matricularem no ensino superior.

Serão incertos os resultados desses exames? Tanto quanto o é o dos exames do ano nos cursos de qualquer academia. Incerto há de ser sempre o resultado das provas de capacidade quando o candidato não leve consigo a consciência segura do seu direito de aprovação. Se inconveniente houvesse, não é da reforma ora proposta que derivaria, mas de não ser maior o número dos institutos superiores de ensino e sua disseminação pelo Império. Ora, fora