que como informei o ano passado, e só esperava por aquele para ser executado. Neste trabalho procurei cingir-me o mais possível às ideias indicadas pelos homens práticos, que formam as respectivas congregações, e uniformizar tanto quanto permitia o fim e índole diversa das ditas Faculdades, as regras concernentes ao regime e disciplina, como sempre entendi conveniente. Expedi também instruções especiais regulando as aulas preparatórias anexas às Faculdades de direito, conforme os estatutos de 28 de abril de 1854. Era uma necessidade altamente reclamada a publicação de tais instruções, para que semelhantes aulas pudessem dar resultados correspondentes ao seu fim. Doravante tanto o seu ensino como a sua disciplina podem ser melhor regulados, e mais eficazmente inspecionados pelos diretores das Faculdades. Foram, além disto, regulados os exames de preparatórios pelo mesmo sistema e pelas mesmas regras com que se fazem na Corte os exames gerais, tanto no que concerne a sua forma e modo de julgar, como no que respeita aos livros neles admitidos. Infelizmente sou obrigado a confessar que a falta de edifícios apropriados continuam a embaraçar que, nas Faculdades de medicina, desde já se levem a efeito a criação do anfiteatro, gabinetes, hortos botânicos, oficinas e laboratórios de que carecem para seu maior desenvolvimento. A construção de tais edifícios torna-se portanto cada dia mais urgente. Basta para isto atender-se que a dificuldade de se encontrarem casas no centro da cidade, já não digo com todas as condições convenientes, porém ao menos com espaço suficiente, e em lugar azado para a frequência dos alunos, é tal que a Faculdade de medicina da Corte se conserva até agora no mesmo edifício, cujo mau estado expus em relatório anterior. As circunstâncias