A instrução e o Império - 3º vol.

dentre os professores substitutos; e) rejeição pelo governo da lista tríplice dos candidatos aprovados em concurso para lente "por não lhe convir"; f) suspensão do feriado de quinta-feira; g) matrícula em qualquer das aulas; h) exames vagos para os estudantes que quiserem prestar; i) exames vagos para os estudantes que tiverem frequentado cursos estranhos, quer públicos, quer particulares. Em seu relatório o ministro diz o seguinte:- "O sistema atualmente seguido nos estudos superiores do Império não é em minha opinião, o que mais se harmonize com as condições e necessidades da civilização moderna. É sobretudo na instrução superior que deve ter uma aplicação mais vasta o princípio da liberdade do ensino... Entretanto não me parece prudente operar de chofre uma reforma radical, que poderia encontrar dificuldades nos hábitos e nos espíritos. Julgo mais conveniente fazer nos regulamentos algumas modificações no sentido do novo sistema, e tentar pela experiência a sua aplicação...

A organização, que às Faculdades de direito deu o decreto de 1.854, não foi a mais regular, nem satisfazia cabalmente às necessidades do ensino. Era geralmente reconhecida a necessidade de separar-se as ciências propriamente jurídicas das ciências sociais dividindo o curso em duas seções. Os indivíduos que pretendem seguir a carreira da magistratura e da advocacia, não precisam dos mesmos estudos que são necessários, aos que abraçam a carreira-administrativa ou política. Separadas as ciências sociais das ciências jurídicas, e constituindo cursos especiais, os estudos se fazem com muito mais aproveitamento; e se vai introduzindo no país o gosto pelas