A instrução e o Império - 3º vol.

especialidades, que é o mais poderoso incentivo dos grandes e talentos e a base de todas as ilustrações conhecidas.

Usando da autorização, que concedestes ao governo pela lei nº 714 de 10 de setembro de 1853, e firmado nas Imperiais Resoluções, tomadas sobre consultas do conselho de Estado de 29 de novembro de 1859 e 6 de março de 1860, publiquei o decreto nº 3.454 de 26 de março que dá nova organização às Faculdades de direito, e que será submetido à vossa aprovação.

Entendendo que é um mal a existência de muitas leis sobre o mesmo objetivo, conservei nos novos estatutos as disposições dos outros, que no meu entender não deviam ser revogadas." (Dec. 3454 de 26 de março, de 1865).

Estes estatutos não tiveram execução. Na sessão de 5 de junho de 1865 apresentou o deputado Martim Francisco Ribeiro de Andrada, o seguinte projeto de lei: "Fica suspensa a execução do decreto n. 3454 de 26 de abril do ano de 1865. O governo mandando ouvir as congregações das faculdades de direito, fará no referido decreto as modificações que julgar convenientes e sujeitará o mencionado à aprovação do corpo legislativo."

1871. "Tendo sido votada no art. 2 § 22 da Lei nº1836 de 27 de setembro de 1870, que fixou a despesa e orçou a receita geral do Império para o exercício de 1871/1872 a quantia precisa para o estabelecimento nas Faculdades de direito de São Paulo e Recife, de duas cadeiras de gramática e língua nacional, conforme a proposta apresentada à Assembleia Geral Legislativa na sessão do ano passado: hei por bem, de acordo com a disposição da dita Lei, criar as referidas