quando se achava no exercício da cadeira de economia política, sem que isto aliás importasse uma quebra da disciplina, tão zelosamente mantida em relação a outros. Não hesito, portanto, em repetir: o mal é diverso; o mal não está na liberdade, nem mesmo no abuso dela, que é semelhante àquele fato maravilhoso da mitologia grega o qual curava, somente ele, as feridas que fazia; o mal está na híbrida junção, que parece às vezes nesta Faculdade (do Recife) querer estabelecer-se, da liberdade extrema com o extremo obscurantismo. Que os lentes tenham a coragem de ensinar desassombradamente o que lhe parecer mais conforme aos progressos da ciência, para usar da própria expressão do regulamento, que os estudantes tenham o direito de aceitar ou rejeitar o que lhes parecer mau, sem causar escândalo, sem provocar as iras de quem quer que pretenda fazer desta Faculdade um instituto religioso, um apêndice da Santa Madre Igreja, e ao certo as cousas andarão melhor. Fora disto, e do mais que se prende, a Faculdade corre o risco de tornar-se simplesmente um apêndice da Tesouraria, um pequeno repartimento do fisco nacional. Quanto aos cursos livres nada ocorreu que deva ser mencionado".
1884. "É dispensada a condição de idade para a matrícula nos estabelecimentos de ensino superior, dependentes do ministério do Império". (Dec. 3232 setembro de 1884).
1885. Estatutos. "Cada uma das faculdades de direito se designará pelo nome da cidade em que tiver assento; será regida por um diretor e pela congregação dos lentes. Haverá em cada faculdade dois cursos. O curso de ciências jurídicas constará das seguintes matérias: direito natural; constitucional;