A instrução e o Império - 3º vol.

eclesiástico; direito romano, direito criminal incluindo o militar; direito comercial inclusive o marítimo; direito civil; medicina legal; processo criminal, prática de processo, hermenêutica jurídica; processo civil; processo comercial, prática dos mesmos processos; história do direito nacional. O curso de ciências sociais: direito natural; direito público universal; direito eclesiástico; direito constitucional; direito das gentes; diplomacia e história dos tratados; ciência de administração e direito administrativo; economia política; ciências das finanças e contabilidade do Estado; higiene; legislação comparada sobre direito privado (noções). O estudo do direito constitucional, do direito criminal, do direito civil, do direito comercial, do direito administrativo, no curso de ciências jurídicas, será sempre comparado com os das nações estrangeiras... Poderá o governo dispensar o concurso, quer para o lugar de lente, quer para o de substituto, se a congregação onde se der a vaga propuser unanimemente algum doutor ou bacharel que se tenha distinguido por mais de cinco anos no exercício do magistério particular e seja autor de algum compêndio ou tratado pelo governo... Haverá uma revista, impressa em oitavo francês para formar um volume de 600 páginas. Nenhum lente poderá recusar, sem justo motivo, o encargo de redator. Será a revista redigida por uma comissão de três lentes e de dois substitutos, nomeada pela congregação. A sua publicação será trimensal. Terão preferência as memórias originais sobre assuntos concernentes às matérias ensinadas na faculdade. Será a revista enviada às redações dos periódicos da mesma natureza nacionais e estrangeiros e às instituições científicas mais importantes, em troca. O preço de assinatura para os alunos da faculdade terá um