A instrução e o Império - 3º vol.

curso os professores estrangeiros que se tiverem habilitado com defesa de teses perante a congregação, e os que tiverem sido professores oficiais ou particulares de faculdade estrangeira reconhecida pelo respectivo governo. Para os atos solenes da faculdade serão convidados os professores particulares. No relatório anual o diretor fará menção dos professores particulares que mais tiverem contribuído para o adiantamento do ensino. Os professores particulares serão obrigados a publicar em cartazes os programas de seus cursos com o horário respectivo, a localidade e outras informações que julgarem convenientes. Estes cartazes serão afixados, depois do visto do diretor da faculdade, nos lugares mais frequentados do edifício da faculdade. Os cursos poderão ser diurnos ou noturnos, estes até nove horas da noite. Os professores particulares serão responsáveis pelas despesas feitas, assim como os danos que eles e seus discípulos causarem a objetos da faculdade, e nos que forem postos à sua disposição para o ensino. Os empregados subalternos da faculdade serão obrigados a prestar os seus serviços nos cursos particulares, mediante remuneração previamente ajustada, e aprovada pelo diretor. Os lentes e substitutos não poderão abrir cursos retribuídos das matérias professadas na faculdade..." (Dec. 9360 de 17 de janeiro de 1885).

Em 29 de novembro do mesmo ano, o decreto nº 9360, manda suspender a execução dos estatutos acima referidos.