alterações, o projeto de estatutos elaborados pela Faculdade de medicina da Corte, e nunca aprovado pela Assembleia Geral Legislativa.
1854. Reforma Pedreira. As atuais Escolas ou Faculdades de medicina continuarão a denominar-se "Faculdade de medicina" designando pelo nome da cidade em que tem assento. Cada Faculdade será regida por um diretor e por uma junta composta de todos os lentes, a qual se intitulará: congregação de lentes.
O curso será de 6 anos, sendo as matérias do ensino distribuídas pelas seguintes cadeiras: 1ºano — 1ª cadeira: física geral e particularmente em suas aplicações à medicina; 2ª cadeira: química e mineralogia; 3ª cadeira: anatomia descritiva (demonstrações anatômicas). 2ºano: 1ª cadeira: botânica e zoologia; 2ª cadeira: química orgânica; 3ª cadeira: fisiologia; 4ª cadeira: repetição de anatomia descritiva (sendo os alunos obrigados à dissecções anatômicas). 3ºano: 1ª cadeira : continuação de fisiologia; 2ª cadeira: anatomia geral e patologia; 3ª cadeira: patologia geral; 4ª cadeira: clínica externa. 4ºano: 1ª cadeira: patologia externa; 2ª cadeira: patologia interna; 3ª cadeira: partos, moléstias de mulheres pejadas e de crianças recém-nascidas; 4ª cadeira: clínica externa. 5º ano: 1ª cadeira: patologia interna (continuação); 2ª cadeira:anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos; 3ª cadeira: matéria médica e terapêutica; 4ª cadeira: clínica interna. 6º ano: 1ª cadeira: higiene e história da medicina; 2ª cadeira: medicina legal; 3ª cadeira: farmácia (com frequência da oficina farmacêutica duas vezes por semana, com os alunos deste curso); 4ª cadeira: clínica interna.