A instrução e o Império - 3º vol.

Cada uma destas cadeiras, cujas matérias não forem repetidas ou continuadas, será regida por um lente. A de anatomia será comum aos alunos do 1º e do 2º ano: a de fisiologia aos do 2º e do 3º ano; a de patologia interna aos do 4º e do 5º ano; a de clínica externa aos do 3º e do 4º ano; a de clínica interna aos do 5º e do 6º ano.

As faculdades poderão propor ao governo as modificações que na presente distribuição das cadeiras parecerem mais convenientes ao ensino; e o governo resolverá como entender mais acertado.

As matérias do curso médico serão divididas em três seções: a saber: das ciências acessórias: física, química e mineralogia, medicina legal, farmácia; das ciências cirúrgicas: anatomia descritiva e geral, patologia externa, anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos, partos e moléstias de mulheres pejadas e de recém-nascidos, clínica externa; das ciências médicas: fisiologia, patologia geral, patologia interna, matéria médica e terapêutica, higiene e história da medicina, clínica interna. Além dos respectivos lentes cada seção conservará o número de dois substitutos. Terá mais o número de opositores que o governo definitivamente determinar sobre proposta das congregações. Fica o governo autorizado para suprimir os lugares de substitutos, a proporção que forem vagando, e quando houver opositores habilitados e em número suficiente, procedendo sempre audiência ou proposta da congregação.

O curso farmacêutico será de três anos, distribuindo as matérias pelas cadeiras do curso médico da forma seguinte: 1º ano: 1ª cadeira : física;.2ª cadeira: química e mineralogia. 2º ano: 1ª cadeira: botânica; 2ª cadeira: química e mineralogia; 3ª cadeira: