práticas abusivas na disciplina escolar e no regime da Faculdade; tendo o maior empenho na manutenção dos bons costumes, e dando ao diretor todo auxílio no desempenho de suas funções; c) oferecer à consideração do governo os regulamentos especiais que entender convenientes para os diferentes ramos do serviço da Faculdade; e bem assim as medidas policiais que julgar vantajosas à saúde pública e ao exercício regular e legal da medicina, representando contra qualquer abuso.
Os trabalhos das Faculdades, principiarão pelos exames preparatórios no dia 3 de fevereiro e terminarão no dia que a congregação designar, depois de concluídos os atos do ano. Os alunos que se quizerem matricular em qualquer das Faculdades deverão habilitar-se com os seguintes exames: curso médico: latim, francês, inglês, história e geografia, filosofia racional e moral, aritmética, geometria e álgebra até equações do 1º grau; curso farmacêutico: francês, aritmética e geometria; curso obstetrício: leitura, escrita, as quatro operações da aritmética e francês. As pessoas do sexo feminino que frequentarem este curso deverão ter pelo menos 21 anos de idade, e apre- sentar, sendo solteiras, licença de seus pais ou de quem suas vezes fizer, e, sendo casadas, o consentimento de seus maridos. Os exames de preparatórios serão feitos perante professores designados pelo governo na Corte e pelo presidente da província na capital da Bahia. Terão lugar sob a presidência do diretor ou de um lente por ele nomeado.
As matrículas para as aulas começarão em 1° de março e se fecharão a 15, exceto para o 1° ano que poderão continuar até o fim do mês. Para matrícula no 1° ano deverá provar-se em requerimento ao diretor: certidão de exames preparatórios, idade maior