A instrução e o Império - 3º vol.

na parte administrativa, como ainda na parte científica, devendo neste último caso ouvir previamente a congregação; j) exercer a polícia no recinto do edifício da Faculdade, procedendo, do modo prescrito nos estatutos, contra os que perturbarem a ordem; k) suspender por um a oito dias com privação de vencimentos, os empregados subalternos. O diretor, além das partes mensais e informações que deverá dar ao governo das ocorrências mais importantes, remeterá no fim de cada ano letivo, um relatório circunstanciado sobre os trabalhos do ano, com a notícia do aproveitamento de cada um dos alunos, e da regularidade do seu procedimento; assim como o desempenho e pontualidade do serviço dos lentes e de todos os funcionários da Faculdade.

A congregação compõe-se de todos os lentes, catedráticos ou substitutos, e dos opositores em exercício de alguma cadeira. Estes últimos porém não tomam parte em suas deliberações relativas a provimento das cadeiras e das substituições. A congregação não pode exercer as suas funções sem que se reúna mais de metade dos lentes, que estiverem em exercício efetivo do magistério. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, em votação nominal, salvo quando se tratar de questões de interesse pessoal, em que se votará sempre por escrutínio secreto. O diretor votará também, ainda que não seja lente, e em caso de empate terá o voto de qualidade. Compete à congregação: a) exercer a inspeção científica da Faculdade, no tocante ao sistema e método de ensino, aos livros e compêndios seguidos nas aulas, propondo quaisquer reformas ou alterações que forem aconselhadas pela experiência ou pelo progresso dos estudos; b) empregar a maior vigilância a fim de evitar que se introduza