A instrução e o Império - 3º vol.

de Hypocrates, e se ocupará em uma dissertação de qualquer questão médica ou cirúrgica, que lhe aprouver, contanto que verse sobre um ponto por ele escolhido dentre os que tiverem sido aprovados pela congregação, como acima ficou dito. A aprovação simples não impedirá a colação do grau; ficando, entretanto ao doutorando a faculdade de apresentar novas teses. Defendidas as teses o diretor marcará dia para o recebimento do grau de doutor. Este dia será publicado por editais, convidando-se para o ato todos os lentes, opositores e doutores que constar existir no lugar. A solenidade obedecerá a um formulário especial expedido pelo governo, ouvida a congregação.

Em caso algum os lentes perceberão as gratificações que lhes são ou forem concedidas, sem o exercício da respectiva cadeira. Terão, porém direito aos ordenados, quando faltarem por motivo justificado de moléstia, não lhes sendo abonados sem essa circunstância mais do que duas faltas em um mês. As licenças que pedirem só lhes poderão ser concedidas com ordenado por inteiro até seis meses e por causa de enfermidade. Fora desta hipótese cessarão os vencimentos, qualquer que seja o motivo da falta. Aos que não forem justificadas além das duas em um mês, importa a perda dos vencimentos correspondentes. As faltas dos lentes às sessões das congregações e quaisquer atos e funções da Faculdade que são obrigados serão contadas como as que derem nas aulas. Os lentes se apresentarão nas respectivas aulas e atos acadêmicos, logo que der a hora marcada e serão sempre os primeiros em dar o exemplo de pontualidade, cortesia e urbanidade, abstendo-se absolutamente de propagar doutrinas subversivas ou perigosas. Aqueles que se deslizarem destes preceitos, serão advertidos