fica suprimida a prova de improviso; d) quanto aos adjuntos das cadeiras que não sejam de clínica, a prova prática versará exclusivamente sobre a parte experimental ou técnica da matéria da cadeira; e) os pontos dados nos concursos para os lugares das duas clínicas cirúrgicas gerais serão comuns a todos os candidatos aos quatro lugares, e assim se entenderá em relação às clínicas médicas gerais; f) as provas oral e prática serão exibidas sucessivamente pelos candidatos inscritos para cada um dos concursos que se seguirem a dois; g) terminado o julgamento; cada uma das comissões apresentará à congregação a lista dos candidatos habilitados e classificados na ordem do merecimento. A mesma congregação apresentará ao governo o candidato julgado mais idôneo. A inscrição para os concursos de preparadores conservar-se-á aberta até o dia em que terminarem os de adjuntos. Poderão concorrer os indivíduos que estiverem nas condições previstas acima. Para os concursos aos lugares de preparador de laboratórios de física, química mineral, química orgânica, botânica, farmácia, toxicologia também poderão inscrever-se os farmacêuticos pelas faculdades do Império; para o do laboratório de cirurgia e prótese dentária poderão inscrever-se, além dos doutores em medicina, os dentistas titulados pelas faculdades oficiais ou nestas se tenham habilitado para o exercício de sua profissão. As provas de concurso para os lugares de preparador constarão: a) de uma composição escrita; b) de uma preparação relativa à matéria do laboratório que será feita no mesmo dia unicamente pelos concorrentes a cada um dos dois lugares de preparador, que simultaneamente serão postas em concurso; c) de uma exposição oral sobre um ponto tirado à sorte. As inscrições para os concursos dos lugares de interno