A instrução e o Império - 3º vol.

das clínicas ede ajudantes de preparador se abrirão logo que começarem os concursos para lentes das novas cadeiras e serão encerradas oito dias antes de encerrados os dos preparadores. Consideram-se habilitados para os concursos de internos os alunos que, tendo sido aprovados no exame da 3ª série do curso médico, apresentarem com as respectivas certidões, atestado de que frequentaram, pelo menos, um ano de serviço clínico, médico ou cirúrgico, de qualquer hospital, e a declaração do provedor da Santa Casa de Misericórdia de que não se opõe à sua administração no serviço interno de suas enfermarias. Para o concurso de ajudante de preparador deve o candidato extrair certidão de aprovação plena na matéria que se achar ligada ao laboratório; são para habilitados os lugares nos laboratórios de farmácia, toxicologia e higiene para os quais basta o mesmo grau de aprovação nos exames de química mineral e química orgânica. As provas para os lugares de interno de clínica constarão da observação escrita sobre um doente que será o mesmo para os dois candidatos, e de uma questão comum a todos, e tirado à sorte. Esta questão poderá ser substituída quanto aos internos de clínicas cirúrgicas, por uma preparação de anatomia topográfica ou pela aplicação de um ou mais aparelhos. Para julgamento do concurso nomeará o diretor da faculdade uma comissão de cinco lentes: cada candidato terá uma hora para observar o doente e uma para escrever a observação, marcando-se-lhe tempo para o desenvolvimento da questão da segunda prova. As provas para o concurso de ajudante de preparador consistirão: a) em uma análise, experiêcia ou preparação do respectivo laboratório; b) em uma dissertação escrita feita sobre ponto tirado à sorte..." (Dec. 8851 de 13 de janeiro de 1883).