A instrução e o Império - 3º vol.

Estudos práticos nos laboratórios. "Os laboratórios das faculdades de medicina terão por diretores os lentes das respectivas cadeiras, aos quais ficará imediatamente subordinado o pessoal do mesmo laboratóio. O pessoal se comporá: de um preparador, dois ajudantes e um conservador. Aos preparadores compete: a) dispor e realizar, segundo as determinações dos respectivos lentes, tudo quanto for necessário para as lições, as quais serão obrigados a assistir; b) dividir os alunos em turmas e guiá-los em todos os exercícios práticos; c) zelar com todo o escrúpulo na conservação e utilização de todos os instrumentos e aparelhos que fizerem parte do laboratório, sendo obrigados a substituir os que se inutilizarem por negligência, durante os trabalhos; d) colecionar todas as preparações e mais objetos dignos de figurar nos museus da faculdade; e) dar duas explicações por semana sobre a parte técnica dos trabalhos dos laboratórios, indicando os acidentes mais comuns, assim como os meios que convenha empregar para evitá-los nas manipulações; f) executar os trabalhos práticos que lhes forem determinados pelos respectivos lentes. É obrigatória para os alunos a frequência, onde terão ingresso os matriculados na série das matérias a que se acharem ligados os mesmos laboratórios. Os que derem em cada laboratório 12 faltas não justificadas ou 18 justificadas, só poderão ser admitidos a exame da respectiva matéria como estudantes não matriculados; aos que se retirarem do laboratório antes do tempo determinado para os seus trabalhos, será marcada uma falta. Os alunos serão divididos em turmas, de modo que cada turma possa trabalhar um ou mais dias na semana, segundo a ordem estabelecida. Os alunos de anatomia descritiva e topografia e de operações, serão divididos em turmas