A instrução e o Império - 3º vol.

Cada uma das faculdades terá os seguintes laboratórios: de física; de química mineral com gabinete de mineralogia; de botânica com um gabinete de zoologia; de química orgânica e biológica; de anatomia com salas para as dissecções; de histologia normal; de fisiologia experimental; de anatomia e fisiologia patológicas; de terapêutica experimental; de farmácia; de higiene; de medicina legal e toxicologia; de prótese dentária. Todos os laboratórios são destinados à instrução prática dos alunos e às pesquisas científicas dos lentes, adjuntos e preparadores. Cada laboratório terá por diretor o lente da respectiva cadeira.

Para o ensino clínico haverá as enfermarias necessárias e salas, com um gabinete anexo para a química e a histologia patológica. Na falta de hospitais por conta do Estado os diretores das faculdades se entenderão com os provedores das Santas Casas de Misericórdia, a fim de serem postas à sua disposição as enfermarias precisas. Os lentes de clínica também poderão requisitar dos diretores de serviço sanitário que mandem transferir, de outras para as suas enfermarias, os doentes cujas moléstias julgarem mais importantes para o ensino.

O diretor da faculdade será nomeado pelo governo dentre as pessoas distintas que tiverem o grau de doutor: .. A congregação compõe-se do diretor e de todos os lentes, e não podem exercer as suas funções sem que reunam mais de metade daqueles que estiverem em serviço efetivo do magistério. Os adjuntos e professores particulares, quando encarregados no ensino de qualquer cadeira, tomarão assento na congregação; mas não terão voto nas deliberações