A instrução e o Império - 3º vol.

Haverá de dois em dois anos, concurso entre os internos, o qual deverá versar sobre questões importantes de patologia médica ou cirúrgica, que se refiram à condições especiais do Brasil; para isso a faculdade nomeará uma comissão, que formulará os pontos para o concurso e os submeterá à aprovação da congregação; os que mais se distinguirem nesses concursos os prêmios que forem criados pelo governo ou instituído por particulares.

Em vários dispositivos estão prescritas as regras para os concursos de lentes, adjuntos, preparadores, internos e ajudantes de preparadores.

Será publicada em cada das faculdades uma Revista das matérias ensinadas nos cursos teóricos e práticos. Essa revista será redigida por uma comissão de três lentes, um adjunto, e um preparador, nomeada pela congregação. Publicação bimensal. Terão preferência para serem publicadas as memórias originais sobre assuntos concernentes aos estudos práticos e às pesquisas e investigações de utilidade evidente feitas nos laboratórios, bem como as observações e lições sobre casos importantes das clínicas.

De dois em dois anos cada faculdade indicará ao governo um lente ou adjunto para ser encarregado de fazer investigações científicas e observações médico-topográficas no Brasil ou para estudar nos países estrangeiros os melhores métodos de ensino, fazendo estudo sobre as matérias das respectivas cadeiras e examinar os estabelecimentos e instituições médicas das nações mais adiantadas da Europa e da América. A congregação dará por escrito instruções adequadas para o bom desempenho da comissão designando a época e a duração das viagens e lugares que deverão visitar impondo-lhe a obrigação de informar a faculdade de tudo que possa interessar ao