A instrução e o Império - 3º vol.

em virtude do mesmo fato e mais que para facilitar a criação de tal escola oferece o Instituto Farmacêutico todo o material das aulas e laboratórios do curso farmacêutico que mantém nesta Capital, é de parecer que seja adotado o seguinte projeto: "Fica o governo autorizado a criar uma Escola superior de farmácia independente do curso farmacêutico anexo à Escola de medicina da Corte, aceitando para esse fim a oferta feita pelo Instituto farmacêutico da Corte, de material da Escola de farmácia do mesmo Instituto. O plano dos estudos será o que ao governo parecer mais conveniente. Nas primeiras nomeações de professores o governo procederá como até hoje se tem feito na fundação de escolas superiores do Império. Criada a Escola será suprimido o curso de farmácia da Escola de medicina da Corte. Para ocorrer as despesas da Escola não poderá o governo despender quantia maior daquela que se arrecada por emolumentos e matrícula do mesmo curso". (Projeto da Câmara dos Deputados, 22 agosto 1855).