A instrução e o Império - 3º vol.

nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do ministério do Império". (Dec. 3232 de 3 de setembro de 1884).

1885. Resolve as dúvidas relativas à acumulação nas faculdades de medicina, de lugares de lentes e adjuntos ou de dois lugares de adjunto. (Decisão de 30 de junho de 1885).

Escola Superior de Farmácia da Corte. "A comissão de instrução a qual foi presente a petição do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro, assim como o projeto 55 de 1880, a fim de que o estudo de farmácia seja desligado da Faculdade de medicina da Corte para constituir-se à parte, tendo cuidadosamente examinado os ditos papéis; considerando que das informações prestadas pela congregação da Faculdade de medicina, resulta a incontestada vantagem e necessidade para o ensino, para o desenvolvimento da ciência e proveito público da criação de uma Escola de farmácia; considerando que só com esta medida se dará o preciso incremento aos diversos ramos das ciências naturais e físico-químicas com aproveitamento das respectivas riquezas em produtos nacionais; considerando que é urgente dar toda a autonomia e responsabilidade ao exercício da farmácia desembaraçando-o do estreito círculo em que se opera, e abrindo-lhe o vasto campo das especialidades tão reclamadas pelos altos interesses da justiça e pelas exigências constantes do comércio, da indústria e das artes, considerando que, a criar-se uma Escola de farmácia se torna desnecessário e inconveniente a conservação em curso anexo à Faculdade de medicina da Corte; considerando finalmente que toda a receita proveniente do curso farmacêutico anexo à Faculdade será suficiente para a instalação da escola especial, cuja renda desde logo aumentará