A instrução e o Império - 3º vol.

desde a hora em que se abrirem as aulas, até sair delas, serão equiparados aos pensionistas, quanto à alimentação, recreio, estudos e banhos de verão. Os alunos externos só terão direito às explicações dos professores. A tabela de quanto deve despender cada aluno é a seguinte: a) por matrícula anual, quer seja pensionista, quer seja meio-pensionista, quer externo; 12$000; b) por pensão trimensal paga sempre no princípio do trimestre; pensionista 1ª classe, 100$000; de 2ª classe, 75$000; meio-pensionista, 37$500; externo: 24$000. O que somente quizer frequentar a aula de italiano o poderá fazer declarando no ato da matrícula, e pagando a quantia de 6$000 no princípio de cada trimestre. O governo poderá mandar admitir gratuitamente, ouvido o reitor do Colégio, até 20 alunos internos, dos quais 12 serão órfãos reconhecidamente pobres. Além destes serão preferidos: os filhos de professores públicos, que tiverem servido bem por dez anos; os alunos pobres que nas escolas primárias se tenham distinguido por seu talento, aplicação e moralidade. Poderá também o governo, ouvido o reitor, mandar admitir gratuitamente, até 12 meio pensionistas, preferindo os meninos das classes acima referidas, os filhos de oficiais do Exército e da Armada até a patente de capitães ou 1º tenentes e os dos empregados públicos em geral que tenham mais de dez anos de serviço, quando forem sobrecarregados de família e pobres. Para os alunos externos gratuitos serão também preferidos os meninos pobres das sobreditas classes. O aluno gratuito que for reprovado em qualquer ano perde o seu lugar no Colégio, exceto se o reitor informar que por doente não pôde ter a necessária aplicação.