O conhecimento dos câmbios, das tarifas, dos produtos da indústria dos diversos povos, a legislação comercial, a estatística, as línguas mais usuais entram no quadro da educação mercantil. Sobretudo não se pode prescindir de um estudo especial de geografia em relação aos recursos dos países, ao seu tráfego especial, aos seus usos de praça, às suas necessidades. Há ainda a considerar que uma Aula de comércio sem exercícios práticos, simultâneos com os teóricos ou posteriores a eles, não dá os resultados desejáveis... Todas estas considerações fizeram com que a atual comissão de instrução pública não se contentasse com o projeto em debate. Convinha substitui-lo por outro mais amplo, mais estudado, mais útil... Até que ponto se tem desenvolvido as transações de nossa praça? Quais são as suas relações comerciais mais diretas e proveitosas? Que línguas se devem preferir dentre as modernas para as habilitações do comerciante? Até que ponto da receita do Estado comporta um acréscimo de despesa nesta reforma geral que vai se estendendo com os diversos ramos do ensino público? Eis aí uma série de questões que só o governo será capaz de resolver com acerto. Assim, pois, entendeu a comissão que consultava melhor os interesses do ensino e do Tesouro público cometendo ao governo a reforma da Aula do Comércio da Corte, apresentando um projeto substitutivo: "Fica o governo autorizado para reformar a Aula de Comércio dando-lhe a organisação que for mais conveniente, e podendo desde logo por em execução a reforma na parte em que o acréscimo de despesa dela proveniente não exceda da quantia de cinco contos anuais sobre o que atualmente se despende com este ramo de serviço público. Fica também autorizado para elevar a contribuição anual