será regido por um diretor, subordinado ao ministro do Império, e por uma junta composta de professores; terá além disto um secretário, um porteiro e os serventes necessários.
O curso de estudos durará dois anos, distribuindo-se as matérias do ensino pelas seguintes cadeiras: 1º ano : 1ª cadeira: contabilidade e escrituração mercantil; 2ª cadeira: geografia e estatística comercial. 2º ano: 1ª cadeira: direito mercantil; 2ª cadeira: economia política com aplicação especial ao comércio e à indústria. A estes estudos será anexada uma aula de caligrafia e de desenho linear. A pessoa incumbida do ensino nesta aula lecionará os alunos de ambos os anos na hora que for marcada pelo diretor, sem prejuízo das outras aulas. As matérias das cadeiras acima mencionadas poderão ser alteradas pelo governo conforme o aconselhar a experiência.
Os professores guiar-se-ão no ensino das respectivas cadeiras pelas seguintes regras: 1ª — o professor de contabilidade e de escrituração mercantil principiará o seu curso fazendo recordar a seus alunos todos os cálculos aritméticos aplicáveis ao comércio; dar-lhe-á noções elementares de cálculo de probabilidade e depois de explicar-lhes desenvolvidamente a metrologia nacional, comparando-a com os sistemas de pesos e medidas dos países comerciais passará a ensinar-lhes a contabilidade e escrituração mercantil, o sistema de câmbios, as leis que determinam suas variações, a escrituração por partidas dobradas, os saques de praça a praça, a arrumação de livros, e as principais operações de comércio. O mesmo professor deverá no ensino prático simular entre os seus alunos a direção e escrituração de uma casa comercial, fazendo com que eles escriturem os respectivos livros, que serão apresentados quando tiverem de ser