de ir mais avante, ou de entranhar-se em negócios forenses, e por consequência a nossa mocidade cairia infalivelmente no trato de legista que, para o futuro, há de inutilizar muita gente... A única objeção a fazer é esta: temos professores? O governo, porém, deve prepará-los. Nenhuma instrução, na sua opinião, é mais necessária entre nós que a instrução profissional. Ela nos falta em todos os ramos de indústria e da pública administração.
Eu reconheço, diz em seguida o ministro Pedreira do Couto Ferraz, que realmente o curso da Aula de Comércio, como hoje se acha constituido entre nós, não pode apresentar utilidade real. Há verdadeira necessidade de dar-se outro desenvolvimento ao plano de estudos que a formam, de sorte que possam os alunos que a frequentarem ficar habilitados não só para com proveito se aplicarem depois ao comércio, como também para serem utilmente empregados ao menos nos primeiros graus da escala dos lugares administrativos quando mais não possamos conseguir".
1854. Fica o governo autorizado para reformar a Aula de Comércio da Capital do Império, podendo desde já executar o novo plano, na parte que não importar acréscimo de despesa excedente de cinco contos de réis ao que atualmente custa o ensino. O governo é, outrosim, autorizado a elevar a contribuição dos alunos até a quantia de 20$000 réis" (Dec. 769 de 9 de agosto de 1854).
1856. A Aula de Comércio desta Corte, diz o artigo primeiro dos estatutos do Instituto Comercial, formará um curso de estudos, com a denominação de Instituto Comercial do Rio de Janeiro. O Instituto