de algum professor, indicará quem deva reger interinamente a respectiva cadeira com a gratificação que o governo marcar. (Dec. 1163 de 14 de maio de 1856).
1857. "Acha-se organizado este instituto de conformidade com estatutos que baixaram com o decreto de 14 de maio do ano passado. Foi nomeado seu diretor o dr. Manoel Pacheco e Silva e comissário do governo o conselheiro de Estado Marquês de Olinda. Todas as cadeiras estão providas definitivamente, excetuada apenas a de direito mercantil, que é provisoriamente regida pelo conselheiro Diogo Soares da Silva Birar. Foram fixado os vencimentos do diretor, professores e mais empregados do Instituto. No dia 2 de março teve lugar a abertura das aulas, nas quais matricularam 19 alunos, sendo 14 no primeiro ano e cinco no segundo. No ano p. foi a extinta aula de comércio frequentada por 21 alunos (12 no primeiro ano, nove no segundo). Daqueles foram aprovados sete e reprovados três e dois perderam o ano: no segundo ano: obtiveram aprovação plena quatro, simples quatro e um perdeu o ano. Organizado como se acha o Instituto espero que em poucos anos apresente resultados satisfatórios para a mocidade que destina à carreira do comércio ou certos empregados de fazenda. Não intento dizer por isto que tenha por completa a reforma. O Instituto está ainda longe de poder ser comparado à escola comercial de Paris e a outros estabelecimentos da Europa da mesma natureza. Melhorou porém, consideravelmente, e o passo dado para o seu desenvolvimento é precursor de outros mais avançados no futuro. Não é possível que se chegue aos últimos resultados sem se marchar gradualmente; e nem de outro modo as reformas são verdadeiramente proveitosas.