A instrução e o Império - 3º vol.

tempo letivo as faltas deverão ser justificadas até o 3º dia depois da primeira; a justificação será repetida ou no fim das faltas ou continuando elas, quando tiverem de receber seus vencimentos; as faltas às sessões da junta e quaisquer atos de serviço a que são obrigados, serão contadas como as que derem nas aulas. Na secretaria haverá os livros necessários para o secretário notar cada dia de serviço, de lições, exames e quaisquer atos do Instituto. Os professores que deixarem de comparecer para o exercício de suas funções por espaço de três meses, sem que aleguem perante o diretor motivo que justifique a ausência, incorrerão nas penas do Código penal (artigo 157). Se a ausência exceder de seis meses reputar-se-á terem renunciado o magistério e os seus lugares julgar-se-ão vagos pelo governo.

Haverá no Instituto uma classe de opositores nomeados por proposta da junta e precedendo concurso, como se acha disposto para os professores, para regerem as cadeiras no impedimento destes. Para esta classe serão preferidos os filhos do Instituto que tiverem concluído o curso dos estudos. Os opositores não vencerão ordenados, mas perceberão uma gratificação igual a dos professores quando os substituirem, e desde que houverem mais de três, só eles poderão ser nomeados para preencherem as vagas de professores. Para este fim a junta proporá ao governo os que por sua assiduidade, zelo e inteligência julgar mais dignos de serem nomeados, contanto que tenham servido três anos. Quando não houver aquele número, ou ainda havendo-o, não tiverem o tempo de serviço acima exigido, entrarão em concurso com os candidatos que se inscreverem mas terão preferência nas nomeações em igualdade de circunstância. Enquanto não se organiza esta classe, o diretor dado o impedimento