estatutos, aconselhadas pela experiência para o bom andamento e progresso do Instituto, e indispensáveis para que preste toda utilidade não só ao comércio, como ainda aos que se dedicarem a empregos que exigem conhecimentos semelhantes. As cadeiras atualmente existentes são indispensáveis"
1861. "Insistia o relatório em uma reforma do regulamento. A pouca frequência desse estabelecimento denunciava vícios de organização que a bem do comércio, convinha remediar-se. Essa necessidade foi satisfeita pelo decreto de fevereiro deste ano, e o simples fato de se haverem matriculado, na abertura do Instituto, 350 alunos no primeiro ano a 15 de março, ao passo que em 1859, só quatro estudantes se inscreveram, prova que a nova reforma atingiu aos fins a que se propunha. Foi criado um curso preparatório que não existia e que compreende quatro cadeiras: gramática, caligrafia, desenho linear, francês, inglês e alemão. O curso profissional compreende também quatro cadeiras: matemática, escrituração mercantil e legislação de fazenda, geografia e estatística comercial, direito comercial e economia política. A respeito desta última cadeira devo dizer que me parece indispensável a separação das cadeiras que nela se acham reunidas, o que não poderão sem prejuízo continuar anexas. Para que possa ter lugar a separação é mister que se habilite o governo com os meios precisos. Chamo a atenção da Assembleia Geral Legislativa para a necessidade da aprovação da reforma; em sua execução provisória o governo, para não aumentar despesas proveu as cadeiras com docentes interinos"
1861. Reforma do ministro João d'Almeida Pereira Filho. "Os estudos do Instituto formarão dois cursos: