um de preparatório e o outro profissional. O primeiro compreende as seguintes matérias: gramática da língua nacional, caligrafia, desenho linear (1ª cadeira); francês (2ª cadeira); inglês (3ª cadeira) ; alemão. O curso profissional abrange as seguintes: aritmética completa com aplicação especial ao comércio; álgebra até equações do 2º grau; 1ª cadeira: geometria compreendendo a planimetria e estereotomia; 2ª cadeira: escrituração mercantil e legislação de fazenda: 3ª cadeira: geografia e estatística comercial; 4ª cadeira: direito comercial e economia política.Estas cadeiras poderão ser regidas por nacionais e estrangeiros, mediante concurso. Os professores nacionais serão nomeados por decreto imperial e gozarão dos mesmos direitos dos docentes do Colégio Pedro II. Os professores estrangeiros serão designados por portaria e contratados. Os professores poderão reger até duas cadeiras.
A matrícula é gratuita. A exceção da aula de escrituração mercantil, cuja matrícula fica dependente de aprovação de matemáticas, para matrícula das outras matérias não será exigida nenhuma outra habilitação. No fim de três meses, depois da abertura das aulas do Instituto, serão eliminados da matrícula os alunos que, em exame de suficiência, não mostrarem aproveitamento nas aulas em que se tiverem matriculado. Aos alunos aprovados em qualquer das aulas do Instituto se passará um certificado que terá o mesmo vigor dos atestados de aprovação nos exames públicos de que trata o decreto de 14 de fevereiro de 1854 (reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte). Nenhum aluno poderá obter diploma de habilitação comercial se não tiver sido aprovado em todas as disciplinas que formam o curso do Instituto. O diploma do Instituto concede as seguintes