a experiência, e que a tal respeito hei ponderado ao governo".No estado atual dos conhecimentos humanos será sempre considerado como incompleta a organização de um instituto, que tendo por fim principal habilitar os alunos para a vida comercial em sua mais elevada escala, e para certos cargos administrativos, não lhes forneça ao mesmo tempo os meios de aprenderem economia política e bem assim caligrafia, tão necessária ou antes tão indispensável para a escrituração mercantil, uma das bases importantes do futuro de muitos dos que ali concluírem seus estudos.
Refere-se o ministro a um Curso comercial de Pernambuco mantido pelas rendas provinciais. As matérias do ensino são: noções gerais do comércio e usos comerciais, geografia e história comercial, contabilidade e escrituração mercantil, direito comercial e economia política. Em 1864 frequentaram-no 25 estudantes. Esta instituição não tem progredido, nem correspondido às vistas da lei provincial. E comenta o sr. Liberato Barros, vai sendo a sorte de quase todos os estabelecimentos do ensino oficial do Império.
1868. "Nas diversas aulas do Instituto matricularam-se no ano passado, 63 alunos. Perderam o ano 28, e deixaram de comparacer aos exames oito. Foram aprovados 16, reprovados 11. Ainda não se efetuou o concurso para o provimento da cadeira de escrituração mercantil; continua regida interinamente pelo professor de geografia. O comissário do governo demonstra a necessidade de curar-se de uma cadeira de economia política aplicada ao comércio e à indústria, e outra de caligrafia e desenho linear. Julgo que sem o ensino das referidas matérias é deficienie o ensino do Instituto e são mal aproveitadas