A instrução e o Império - 3º vol.

pelo diretor do Instituto. As cadeiras de línguas poderão ser regidas por estrangeiros mediante contrato" (Dec. 3038 de 11 de março 1863).

"Apesar da reforma que, pelo decreto de 1861, foi feita no regulamento, reconheciam em suas disposições falhas. Estudando o assunto entendeu o governo, em primeiro lugar, que convinha alterar o plano dos estudos, não só quanto a sua designação das matérias, e a sua distribuição pelos anos do curso, mas ainda quanto à divisão em duas partes distintas. Para obrigar os alunos a frequentar os estudos ordenada e sistematicamente, pareceu acertado conceder somente aos que seguissem e completassem o curso o respectivo diploma ou carta de habilitação, a qual confere importantes vantagens; ficando livre a todos, porém a frequência das aulas do Instituto. Julgou também conveniente estabelecer pequenas taxas pelas matrículas. Nesta conformidade organisou novos estatutos nos quais além disto, modificou diversas disposições dos anteriores, melhorando a ordem e a regularidade do ensino e dos diversos serviços. Estes estatutos foram promulgados com o decreto de março deste ano"

1865. "Não me parece conveniente, diz o ministro Liberato Barroso no seu relatório, a atual organização do Instituto, o qual não tem correspondido plenamente ao fim da sua criação. Trato dos estudos necessários para essa reforma. O comissário do governo exprime-se assim: "Não posso deixar de em primeiro lugar insistir, como tenho feito em anos anteriores, na necessidade de se restabelecerem as cadeiras de caligrafia e desenho linear, o de economia política com aplicação ao comércio e à indústria. A falta de ambas torna-se cada vez mais sensível, confirmando assim