1875. "Teve o Instituto no ano passado 38 alunos matriculados; destes perderam o ano 18. Dos 20 que frequentaram o curso deixaram de comparecer a exame cinco; foram aprovados plenamente seis, e simplesmente nove. Terminaram o curso três. Além dos alunos matriculados frequentaram as aulas 17 alunos ouvintes. Conforme já expus em outro relatório, diz o ministro do Império, parece conveniente alterar os estatutos dos Institutos que não têm produzido os resultados que se esperavam de sua organização de 1856, apesar das modificações feitas em 1857, em 1861 e 1863. As lições são dadas à tarde e à noite, para facilidade daqueles a quem mais podem interessar; há ali nove professores; a despesa do estabelecimento sobe a 20:800$ anualmente, mas nem a frequência, nem o resultado dos estudos corresponde aos sacrifícios do Estado"
1879. "Declara extintas as cadeiras de francês, inglês, alemão, caligrafia e matemáticas do Instituto comercial do Rio de Janeiro, bem com os lugares de diretor, secretário e porteiro do mesmo Instituto". Este decreto n. 7538 de 15 de novembro de 1879 foi expedido em virtude de um dispositivo da Lei da despesa geral de 1879. Os remanescentes do Instituto ficaram a cargo do Inspetor Geral da Instrução Pública primária e secundária do Município da Corte" (Dec. 7538 — 15 novembro 1879).
1880. "No Instituto Comercial do Rio de Janeiro serão por ora ensinadas as seguintes matérias: geografia e estatística comercial; direito comercial e legislação alfandegária e de consulados comparada com as das praças de maior comércio com o Brasil; escrituração mercantil e economia política