Todas estas disciplinas serão distribuídas e ensinadas em dois anos, conforme o sistema que for organizado pela Inspetoria Geral de Instrução Pública primária e secundária do Município da Corte, com audiência dos professores do dito Instituto e aprovado pelo governo. Não serão admitidos à matrícula do Instituto senão alunos que tiverem sido aprovados em gramática nacional, caligrafia, francês, inglês, alemão, aritmética completa, álgebra até equações do 2ºgrau, geometria plana e no espaço, nos exames prestados na Inspetoria Geral de Instrução Pública, no Colégio Pedro II ou perante os delegados especiais da Inspetoria, nas províncias. No corrente ano letivo (1880) poder-se-ão estabelecer mesas especiais para os exames dos mencionados preparatórios, os quais se estenderão até 15 de março. O Instituto continuará a reger-se pelos estatutos de 1863 em tudo quanto não estiver alterado ou não for contrário ao presente decreto e enquanto o governo não entender promulgar novos estatutos". (Dec. 7679 de 28 de fevereiro de 1880).
1860. Ensino agrícola — "Por aviso do ano anterior o ministro João de Almeida Pereira Filho ordenou à Sociedade Auxiliadora da Indústria nacional nomeasse uma comissão para organizar um projeto de escolas práticas de agricultura. A comissão presidida pelo Marquês de Abrantes, apreciando tanto quanto possível o estado da agricultura no país, propôs a criação de uma Escola prática na província do Rio de Janeiro, na qual com o internato para os discípulos, lentes e empregados se ensine tão somente o indispensável para se formarem agricultores ou chefes de cultura e contramestres rurais, devendo o seu local reunir a extensão e condições favoráveis