O pessoal da Escola se comporá de lentes, opositores, mestres de prática, capelão, discípulos, médico, veterinário, trabalhadores, aprendizes. Os lentes serão três: um para as matemáticas puras e aplicadas, outro para ciências físicas e naturais e zootecnia, e o terceiro para o ensino de agricultura, silvicultura e contabilidade agrícola. Um dos lentes será o diretor. Os mestres de prática são: um para horticultura e cultura especiais, outro para as culturas industriais e o outro para silvicultura, arboricultura e jardinagem. Os opositores serão escolhidos dentre os discípulos que tiverem o curso de agricultores e que mais se tiverem distinguidos, precedendo rigoroso concurso e formalidades do regulamento.
Os discípulos serão de duas categorias: pensionistas a custa dos cofres públicos e provinciais, e à custa de suas famílias; não se matriculando anualmente mais de 20 em cada um dos cursos, preferindo os filhos agricultores ou fazendeiros abastados ou pobres.
Os trabalhadores se comporão de braços livres e tomados a jornal, e mesmo de escravos a requerimento de fazendeiros ou agricultores com o fim de adquirir prática. Os aprendizes serão distribuídas pelas oficinas e pelos trabalhos da lavoura, vencendo além da alimentação, vestuário os que forem órfãos e expostos ou filhos de famílias pobres. Na organização da Escola se terá em vista obter uma exploração que, prestando-se totalmente às condições de um ensino prático bem combinado e dirigido, se preste também a uma produção anual suficiente para a alimentação do pessoal e custeio do estabelecimento. O governo confecionará o regulamento e nele proverá sobre os programas, sobre as habilitações dos