A instrução e o Império - 3º vol.

terão um uniforme apropriado ao serviço. Não haverá compêndios, e os alunos serão obrigados a tomar apontamentos, e estes serão julgados nos exames. Os terrenos da escola serão divididos em solos de cultura econômica e solos de experiências, e os serviços classificados devidamente em contas especiais, que serão publicadas todos os anos. Os solos de experiência serão destinados aos afolhamentos que se devem adotar no país, e às plantações que ainda não estiverem bem determinadas; assim como à cultura das plantas ainda não adotadas na lavoura do Brasil. Na fabricação do açúcar se empregarão as máquinas julgadas melhores, podendo o governo para sua aquisição e estabelecimento, despender as somas necessárias. O governo nomeará num administrador, que será ao mesmo tempo o diretor da escola e os professores que julgar indispensáveis para o ensino das matérias; assim como os empregados necessários ao serviço especial da escola. O governo poderá empregar estrangeiros que forem precisos para o ensino das matérias. O diretor da escola e os professores terão os mesmos vencimentos que os das escolas superiores do Império, e em tudo lhe serão equiparados. Aos estrangeiros que forem engajados por tempo limitado poderá o governo marcar maiores vencimentos em relação à matéria do ensino e do tempo por que forem engajados. Os institutos agrícolas não terão intervenção na direção desta escola, podendo o governo auxiliá-los ou a companhias que tenham o mesmo fim com 25 % dos fundos que possuirem para a organização de escolas elementares de agricultura e fazendas-modelos: quando as possam levar a efeito" (Projeto do deputado Jacobina, em 5 de julho de 1864).