A instrução e o Império - 3º vol.

município da Corte, os alunos do 5º e 6º ano, guardadas as regras seguintes: a) os alunos aquartelados dentro da Escola, pagarão anualmente a matrícula, e contribuirão com a mesada que forem marcada no Regulamento; b) os filhos legítimos dos oficiais do Exército e da Marinha, além de ficarem dispensados do pagamento da matrícula, contribuirão somente com a metade da mesada marcada, e os daqueles que tiverem sido mortos ou feridos gravemente em combate ou prestando relevantes serviços, serão admitidos e sustentados à custa do Estado; contanto, porém, que o número dos primeiros não exceda a um terço, e o dos segundos a um sexto do número fixado anualmente.

As aulas de ciências físicas e matemáticas serão distribuídas pelos anos 1º, 2º, 3º, 4º, e 7º aos alunos aquartelados fora da Escola, serão proporcionados os meios necessários, para que possam unir ao estudo teórico a prática da economia e exercício das três armas. Os graus acadêmicos serão conferidos aos alunos que se habilitarem no estudo das ciências físicas e matemáticas. (Dec. 634 de 20 de setembro de 1851).

1852. Escolas regimentais — Haverá em cada corpo de infantaria, cavalaria ou artilharia do Exército duas escolas, uma com a denominação de escola do 1º grau dirigida pelo método mútuo e destinada a cabos, anspeçadas e soldados; outra, de 2º grau, dirigida pelo método simultâneo e destinada para os oficiais inferiores. Cada uma das escolas do 1º grau terá um diretor (oficial subalterno); um monitor geral (oficial inferior), seis monitores particulares (cabo, anspeçadas ou soldados). O pessoal das escolas do 2º grau constará de um diretor, que