A instrução e o Império - 3º vol.

será auxiliada pelo ensino das competentes noções teóricas que os alunos não tiverem adquirido. Os alunos das armas de engenharia, artilharia e estado maior de 1ª classe, depois de concluirem o estudo dos dois anos militares, e da mesma sorte os das armas de infantaria e cavalaria, depois de finalizarem o primeiro ano militar, poderão ser obrigados a continuação dos exercícios práticos por mais tempo até seis meses, conforme o juízo e sobre proposta do Conselho de instrução convindo nisso o governo. Todos os alunos militares do 1º, 2º e 3º anos da Escola militar terão no tempo de férias os seus exercícios práticos na Escola de aplicação do Exército, a qual ficarão adidos por todo esse tempo. O governo poderá mandar praticar na mesma Escola os oficiais subalternos dos corpos e armas do Exército quando julgar conveniente, e por prazo que não exceda de um ano. Os alunos aprovados nos cursos da Escola e os oficiais que o forem nos respectivos exercícios práticos, na forma acima mencionada, serão dispensados dos exames práticos no Regulamento de 31 de março de 1851 para as promoções até o posto de capitão. Seguem-se neste Regulamento dispositivos sobre "Conselhos", vencimentos, taxas de matrícula, e obrigações dos empregados. Assina o Regulamento o ministro Pedro d'Alcantara Belegard.(Dec. 1536 de 23 de. Janeiro de 1855).

1858. As atuais Escolas militares da Corte e de aplicação do Exército e o Curso de infantaria e cavalaria da província de São Pedro do Rio Grande do Sul passarão a denominar-se: a primeira Escola Central, a segunda Escola militar e de aplicação, a terceira Escola militar preparatória da província de São Pedro do Rio Grande do Sul.