de guerra. Os exames das doutrinas dos anos militares serão feitos na Escola de aplicação, e os da aula provisória da Escola militar. A aprovação de cada ano dos estudos da Escola de aplicação deve abranger a de todas as doutrinas teóricas e práticas, estabelecidas para o ensino do dito ano.
Para o ensino teórico e prático da Escola haverá: dois lentes catedráticos e um substituto; um professor de desenho; três instrutores de 1ª classe, tirados das armas científicas; três de 2ª classe; um oficial encarregado da aula provisória de matemática; um mestre da aula preparatória e os outros que forem necessários. Os lentes catedráticos e o substituto serão escolhidos entre os atuais lentes da Escola militar. Há ainda o pessoal de administração. O corpo se comporá: a) de alunos internos; b) dos alunos da aula preparatória; c) do batalhão de engenheiros, que ficará anexo à Escola; d) dos destacamentos das outras armas do Exército que o governo julgar conveniente. Os alunos serão divididos em companhias e seções das diferentes armas, e individualmente considerados adidos ao batalhão de engenheiros.
Haverá para os exercícios e manobras peças de campanha e de bater, obuses, fuzis e todas as mais armas, petrechos, palamentas, munições, equipamentos que forem necessários; bem como os instrumentos e ferramentas próprias para os exercícios militares e para os trabalhos topográficos. Haverá para os exercícios de equitação o número de cavalos precisos não excedendo a 30 prontos para o serviço. Os exercícios práticos serão feitos na conformidade dos programas organizados pelo Conselho de instrução e aprovados pelo governo. A execução destes programas