A instrução e o Império - 3º vol.

Os exames começarão no princípio do mês de dezembro, findo os quais haverá férias até sete de janeiro; até 22 do mesmo mês se farão diariamente os exercícios segundo os programas que estabeleceram; nos restantes dias de janeiro se procederá à matrícula dos alunos. A congregação dos lentes da Escola organizará o programa dos pontos para os exames das aulas preparatórias e dos diferentes cursos, exceto das de desenho em que somente se fará a classificação dos alunos em vista dos trabalhos por eles feitos durante o ano. O programa para exames deverão conformar-se com as seguintes: 1º- haverá um certo número de pontos organizados pela congregação sobre as matérias mais apropriadas ao exame, e escolhidas entre as doutrinas que os examinandos tiverem estudado durante o ano; 2º- os pontos serão tirados à sorte; 3º- sobre as matérias dos pontos haverá duas provas em dias diferentes, uma oral e outra escrita, fixando-se o tempo suficiente para uma e outra prova; 4º- o ponto para prova escrita será somente um para os alunos que de uma mesma doutrina tiverem de fazer exame em um mesmo dia. A congregação em vista das notas cometidas durante o ano formulará uma relação geral dos alunos habilitados para fazer exame. Consideram-se inabilitados para fazer exame os alunos que cometeram mais de 15 faltas sem causa justificada, em uma ou em todas as aulas; as faltas por causa justificada serão contadas por metade. Os alunos que por motivo justificado deixarem de fazer exame no mês de dezembro, poderão ser a ele admitidos nos últimos dias de janeiro, mediante permissão da congregação. Os opositores poderão ser nomeados, não só para darem pontos aos alunos, como para examinadores.