A instrução e o Império - 3º vol.

para o ensino das aulas indicando os meios para a organização dos compêndios definitivos; b) formular os programas das lições, dos exames, dos concursos, dos exercícios práticos; c) qualificar os alunos habilitados a fazer exame e o merecimento por ordem numérica dos que anualmente forem aprovados; d) informar ao governo sobre tudo que for por ele consultado, e propor ao mesmo governo o que julgar conveniente para o regular andamento e melhoramento da Escola; c) finalmente resolver sobre a expedição de títulos e diplomas aos bacharéis, e doutores em ciências matemáticas, físicas e naturais e também de cartas de engenheiros civis.

As faltas cometidas pelos alunos no recinto da escola em contravenções aos estatutos, regulamentos e ordens policiais ou dentro das aulas durante as lições ou contra o respeito devido aos superiores, serão punidas segundo a gravidade do delito com as seguintes penas: repreensão particular ou em ordem do dia da escola; prisão a ordem do diretor até oito dias ou na mesma escola ou fora dela, no estado maior de qualquer dos corpos, não sendo os alunos privados da frequência das aulas; prisão de mais de oito dias até quinze; exclusão temporária até dois anos ou exclusão perpétua.

Escola Militar. O ensino teórico e prático da Escola Militar e de aplicação se fará em um curso especial de dois anos, destinados o 1º somente para os alunos de armas de infantaria e de cavalaria, e o 1º e 2º para o das armas de artilharia, do estado maior e engenharia militar.

As matérias do ensino teórico e prático serão distribuídas pelo modo seguinte: Curso militar: 1º ano: 1ª cadeira: topografia; a arte militar compreendendo tática, estratégica e castrametação; fortificação