das armas e máquinas de guerra; 2º- ensino desde a primeira escola de soldado até as evoluções e manobras; 3º- prática de tiro das respectivas armas, e organização de tábuas de tiro e traçado de trajétorias; 4º- exercício das bocas de fogo de campanha e de praça e de obuses, morteiros e canhões-obuses; 5º- manobras de força; 6º- equitação militar e hipiátrica; 7º- prática do serviço regimental, administração e contabilidade das companhias e dos corpos; 8º- marchas e acampamentos militares, passagens de rios e embarques e desembarques; 9º- pirotécnica militar, inclusive noções de química prática elementar aos alunos do 1º ano; 10º- confecção de cartuchame e de toda espécie de fachinagem; 11º- exames de pólvora e reconhecimento de sua força balística; 12º- exame e verificação das bocas de fogo e dos projetis; 13º- método de encravar e desencravar a artilharia; 14º- trabalhos topográficos e de nivelamento; 15º- ensaios de construção de obras de fortificação e de minas; 16º- conhecimentos tecnológicos das principais ferramentas, maquinismos e instrumentos próprios daquelas obras ou dos trabalhos topográficos e do seu respectivo emprego, visitando também os alunos as diferentes oficinas, que houverem na Escola; 17º- esgrima e natação.
Para o ensino prático acima mencionado haverá o seguinte pessoal: um professor de química prática e de pirotécnica militar; um mestre de esgrima; um mestre de equitação e hipiátrica; três instrutores de 1ª classe, que tenham os cursos de qualquer das armas científicas, os quais no ensino dos exercícios práticos aos alunos, farão aplicação dos princípios teóricos; três instrutores de 2ª classe, cujo número poderá ser elevado a seis, que serão especialmente incumbidos de adestrar os alunos nos exercícios da