escola de soldados, de pelotão, de esquadrão, e no manejo das diferentes armas. Os instrutores de 1ª e 2ª classes procederão no desempenho de suas obrigações de conformidade com as instruções e programas respectivos, sob as ordens do diretor. Poderão também ao mesmo tempo exercer os lugares de oficiais no batalhão de engenheiros ou nas companhias dos alunos. Para os exercícios práticos e manobras háverá peças de campanha e de bater, obuses, morteiros e canhões obuses, espingardas e todas as mais armas, petrechos, palamentas, munições e equipamento, que forem necessários para os exercícios militares, bem como os instrumentos e ferramentas próprias para os ditos exercícios e para os trabalhos topográficos. Haverá para os exercícios de equitação o número de cavalos precisos, e para o de natação aparelhos apropriados.
As doutrinas que constituem o ensino prático serão distribuídas no decurso de dois anos, e conforme as armas a que pertencerem os alunos, por programas organizados pelo conselho de instrução da Escola, e aprovados pelo governo, de modo a combinar convenientemente o ensino prático com o teórico, devendo em cada ano haver exercícios práticos fora da Escola, por tempo de um mês, na estação e lugar que o mesmo governo julgar mais próprio, sob proposta do conselho de instrução.
Os alunos militares depois de completarem o estudo das doutrinas do curso que estudarem, serão examinados nas matérias, que constituem o ensino prático correspondente ao mesmo curso. O conselho de instrução regulará o modo porque devem ser feitos os exames práticos. Serão examinadores os instrutores de 1ª classe, e na sua falta o substituirão os oficiais habilitados, que estejam ao serviço da Escola,