Os filhos dos oficiais de marinha serão preferidos à quaisquer outros jovens na admissão.
O internato da Escola continuará enquanto o governo não julgar conveniente a sua extinção. Ninguém poderá ter praça de aspirante com quartel fora do internato. Será admitido anualmente no internato o número de aspirantes que parecer indispensável para o preenchimento das vagas de segundos-tenentes. Nessa admissão serão preferidos: a) os jovens que se houverem distinguido nos preparatórios; b) os que houverem obtido prêmios nos estabelecimentos públicos de instrução secundária; c) os filhos dos oficiais da armada, e especialmente dos que morrerem ou forem feridos em combate; d) os que mostrarem conhecer a língua latina. Os jovens que estudarem o 1º ano como externos não poderão ser admitidos ao internato, salvo se forem filhos de oficiais de marinha ou exibirem provas de um talento notável e vocação pronunciada para a vida do mar, mostrando possuir todas as condições exigidas para a praça de aspirante. Todos os aspirantes aprovados farão anualmente uma viagem de instrução em um ou mais navios de guerra. O governo nas instruções indicará o programa de estudos práticos que deverão fazer os mesmos aspirantes como meio de se mostrarem aptos para a vida do mar, tendo muito em vista habilitá-los em todas as fainas de bordo. No fim da viagens o comandante do navio dará uma informação circunstanciada acerca da aptidão de cada aspirante para a vida do mar, de sua conduta e aproveitamento. Em vista desta informação e da do diretor da Escola, o governo dará baixa aos que não puderem continuar os seus estudos com vantagem para a marinha de guerra e aos que se mostrarem turbulentos e incorrigíveis.