O professor de aparelho e manobra embarcará com os aspirantes na viagem de instrução durante as férias.
Haverá na Escola de marinha o seguinte pessoal: um diretor oficial general da armada; um vice-diretor, oficial superior da armada; ambos estes emprgados deverão ter o curso da Escola de marinha; um secretário; um médico; um capelão. Ao diretor incumbe: convocar o conselho de instrução, presidir e dirigir seus trabalhos, assistir aos exames; inspecionar a execução dos programas dos concursos, exames e ensino.
Para o ensino das matérias do curso de marinha haverá: cinco lentes catedráticos para as cadeiras do 1º, 2º e 3ºanos; cinco opositores para substituirem e auxiliarem os lentes; três professores para as aulas de desenho; um professor de aparelho e manobra; dois professores para o ensino prático e comum do francês e inglês; dois adjuntos aos professores de desenho; um mestre de esgrima e ginástica; um mestre de natação. As nomeações dos lentes, professores e adjuntos serão feitas por decreto imperial. Na criação desta reforma o governo distribuirá os lentes, professores, substitutos atuais como julgar mais conveniente ao ensino, podendo não só preencher as vagas de lentes, opositores, professores, adjuntos com quaisquer indivíduos habilitados por título acadêmico, mas também jubilar os atuais docentes que não forem contemplados nessa distribuição com o ordenado proporcional aos anos de exercício efetivo que tiverem do magistério, na razão de 20 anos, como se achava até agora estabelecido para a aquisição de direito ao ordenado por inteiro. As vagas que não forem providas por ocasião da reforma, serão preenchidas interinamente por indivíduos que o governo