assim como da pirotécnica militar com especialidade os explosivos modernos, seu uso, propriedade e meio de empregá-los. Ao segundo professor competirá o ensino prático e teórico das minas, torpedos fixos do reboque e automóvel, seu uso para defesa dos navios, costas e portos; meios de conservá-los em depósitos em terra ou a bordo e, finalmente a tática em geral das torpedeiras. A matrícula no curso dos torpedos será obrigatória para os 2ºs tenentes, que tiverem completado o tempo de embarque exigido pela lei de promoções, e facultativo aos oficiais que desejarem estudá-lo. Enquanto não houver um gabinete especial, as experiências necessárias serão feitas no gabinete e depósito da oficina de torpedos, criado pelo decreto de 30 de novembro deste ano, procedendo requisição em diretor da Escola ao inspetor do arsenal. O ensino das praças de pret será o mais prático possível, e o ano letivo, tanto para os oficiais, como para as praças, começará e findará com o de artilharia. Os exames serão feitos, logo que se encerrarem as aulas, perante uma comissão do diretor e três examinadores nomeados pelo governo. Todos os oficiais e praças matriculados no curso de artilharia ou de torpedos vencerão as gratificações e vantagens de embarcados em navios de guerra. Os instrutores e professores de um e outro curso, além das gratificações e vantagens de embarque, perceberão a gratificação anual de 1:200$. O programa do ensino será confecionado anualmente pelos professores e aprovados pelo governo." (Dec. 9077 de 7 de novembro de 1883).
1885. Escolas de aprendizes marinheiros. "As companhias de aprendizes marinheiros passam a denominar-se Escolas de aprendizes marinheiros... O